01/04/2026

Defesa de padre questiona postura de promotora e aponta risco à imparcialidade do processo

A defesa do padre Binu Joseph apresentou manifestação judicial contestando declarações públicas feitas por uma promotora de justiça sobre o caso.

Segundo os advogados, as falas extrapolam os limites da atuação institucional ao antecipar conclusões que ainda deveriam ser analisadas no âmbito do processo.

De acordo com o documento protocolado, a promotora afirmou haver um “sólido conjunto de provas” e descreveu os fatos como se já estivessem plenamente comprovados. Para a defesa, essa postura não configura mera divulgação de informações, mas sim uma antecipação de juízo de culpabilidade, especialmente preocupante por se tratar de um processo que ainda está em andamento e sob sigilo.

Os advogados argumentam que esse tipo de manifestação pública desloca o debate do campo das provas para o da narrativa, criando a percepção de que a acusação já estaria consolidada antes mesmo da conclusão do julgamento. Isso, segundo eles, pode influenciar indevidamente a opinião pública e até comprometer a imparcialidade do processo penal.

Na petição, a defesa ressalta que o sistema jurídico brasileiro não admite a formação de conclusões fora dos autos para posterior confirmação judicial. Também destaca o risco de interferência externa na formação do convencimento do juiz, o que poderia afetar a regularidade do processo.

Diante desse cenário, foi solicitado que o Judiciário assegure que qualquer decisão seja fundamentada exclusivamente nas provas constantes nos autos, sem influência de declarações externas. Além disso, foram adotadas medidas institucionais para apurar a conduta da promotora.

A defesa também fundamenta sua argumentação no princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Segundo esse princípio, a responsabilidade penal só pode ser reconhecida após o trânsito em julgado de uma condenação, sendo vedada qualquer antecipação pública de culpa.

Por fim, os advogados reiteram confiança no Poder Judiciário e defendem que, em um Estado Democrático de Direito, a responsabilização penal deve ser construída exclusivamente dentro do processo, com base em provas e respeitando o devido processo legal.