05/11/2025

Fiscalização ineficaz: auditoria revela fragilidades na gestão das obras do DER-PR

O Tribunal de Contas emitiu 21 recomendações para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) aprimore a fiscalização da execução de obras rodoviárias e, assim, garanta a qualidade dos serviços executados pelas empresas contratadas pelo órgão.

As medidas foram sugeridas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo, unidade técnica do TCE-PR que fiscaliza a área temática de Infraestrutura na esfera estadual no quadriênio 2023-2026.

A 5ª ICE detectou oportunidades de melhoria em auditoria que avaliou a eficiência e a eficácia dos processos de fiscalização de obras rodoviárias executadas pela DER-PR no ano de 2024, quanto à quantidade e à qualidade dos trabalhos realizados pelas empresas contratadas. A fiscalização seguiu as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/20.

Na auditoria, que integrou o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR para o biênio 2024-2025, realizada de maio de 2024 a junho de 2025, a 5ª ICE identificou seis achados de auditoria, que resultaram na proposição de 21 recomendações expedidas ao DER-PR. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

Relatório de Auditoria

A auditoria foi estruturada em três linhas de investigação, relativas à fiscalização da execução de obras e serviços rodoviários, voltada à análise dos procedimentos de controle da qualidade e da quantidade dos serviços executados nas obras; à modelagem dos contratos de supervisão, com foco na forma de contratação, medição e pagamento dos serviços de supervisão técnica; e à análise institucional, relacionada ao gerenciamento de riscos e ao monitoramento do processo de fiscalização pelo DER-PR.

Durante os trabalhos, foram realizadas visitas técnicas às obras selecionadas; às superintendências regionais do DER-PR correspondentes; e às instalações das empresas supervisoras contratadas. Nessas visitas, a equipe de auditoria coletou documentos e conduziu entrevistas com fiscais dos contratos de obras, fiscais dos contratos de supervisão, engenheiros das empresas supervisoras e superintendentes regionais da autarquia estadual.

Além disso, foram realizadas entrevistas com servidores da Diretoria Técnica e do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial, ambos do DER-PR, bem como solicitações de documentos por meio do Sistema Integra, utilizado pelo TCE-PR para gerir todos os procedimentos de controle externo que executa.

A fiscalização realizada evidenciou que os procedimentos de controle tecnológico eram ineficazes em garantir a qualidade dos serviços executados; e os de controle geométrico eram ineficazes em mensurar o quantitativo daqueles serviços. Também foram verificadas oportunidades de melhoria em relação à ineficiência na execução dos contratos de supervisão de obras rodoviárias; e à ausência de gerenciamento de riscos relacionados à execução de obras.

A equipe de trabalho identificou, também, a ausência de auditoria interna, inspeções e avaliações de controles internos nas fiscalizações de obras rodoviárias; e a falta de processo estruturado de monitoramento contínuo das atividades de fiscalização daquelas obras.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral superintendente da 5ª ICE, lembrou que a execução de obras rodoviárias é uma das atribuições mais relevantes do DER-PR; e tem impacto direto na mobilidade, segurança viária, integração regional e desenvolvimento socioeconômico do estado. Ele afirmou que a fiscalização técnica das obras representa etapa fundamental para assegurar a aderência da execução ao projeto contratado, à legislação aplicável e às normas técnicas pertinentes.

Amaral ressaltou que a análise realizada pela equipe do TCE-PR compreendeu obras de implantação, restauração e ampliação da capacidade da malha rodoviária estadual; e, com base nos procedimentos de auditoria executados, foram evidenciadas fragilidades reveladoras de insuficiências em cada uma das linhas de investigação adotadas, que resultaram em seis achados e 21 recomendações, as quais buscam o fortalecimento dos controles de qualidade e quantidade executados, o aperfeiçoamento da modelagem contratual da supervisão e a institucionalização da gestão de riscos e do monitoramento contínuo.

O conselheiro acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal. Na Sessão de Plenário Virtual nº 18/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 25 de setembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 2716/25 – Tribunal Pleno foi disponibilizado em 7 de outubro, na edição nº 3.542 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.