O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 35/2025, da Prefeitura de Antonina, que previa a contratação de serviços para fornecimento e instalação de divisórias em prédios públicos, com valor estimado em R$ 1,52 milhão.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Durval Amaral, relator de uma Representação da Lei de Licitações apresentada pelo vereador e advogado Lucas de Barros Peluso, após a identificação de indícios de irregularidades no processo licitatório.
De acordo com o TCE-PR, o edital não apresentou documentos obrigatórios na fase de planejamento, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o orçamento estimado da contratação, exigidos pelo artigo 18, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Também foram apontadas divergências de valores entre o edital e o Termo de Referência.
O relator destacou ainda a ausência de justificativas técnicas para algumas especificações do edital, como os tipos de materiais e padrões de construção, o que pode comprometer a competitividade do certame.
Mesmo com o pregão já homologado, a decisão suspende novas contratações relacionadas a esse objeto até o julgamento final do processo, mas mantém contratos que eventualmente já estejam em execução.
A Prefeitura de Antonina e os setores responsáveis foram notificados e terão 15 dias para apresentar defesa e documentos ao Tribunal. A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

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