A licitação especial lançada pelo Município de Matinhos, no Litoral do Estado, para a contratação de empresa especializada em instalação, fornecimento de equipamentos e gerenciamento de sistema de videomonitoramento no valor de R$ 1.460.000,00 foi suspensa cautelarmente por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A medida foi adotada em processo de Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Tercons Terceirização de Mão de Obra, Consultoria e Locações Ltda., que noticiou irregularidades na escolha do procedimento – denominado Licitação Especial para Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 1/2025 –, baseado na Lei Complementar nº 182/2021 (Lei das Startups) para a contratação de serviços comuns.
A lei, conhecida como a normativa federal que instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, foi utilizada pelo município litorâneo sob a alegação de que toda a estrutura de videomonitoramento a ser contratada e implantada na cidade deve contar com a utilização de Inteligência Artificial (IA).
Para a representante, a escolha da Lei das Startups pelo município para tornar o processo mais flexível seria uma tentativa indevida de afastar o regime da Lei Federal nº 14.133/2021 que impõe o Pregão Eletrônico para compra de bens e contratação de serviços comuns. As descrições dos serviços do respectivo Termo de Referência que acompanha o edital de licitação, segundo a Tercons, referem-se a serviços e equipamentos comuns padronizados pelo mercado.
De acordo com a representação, a utilização de IA na integração do sistema também não se trata de inovação, sendo registrada sua utilização em diversas soluções integrativas no mercado especializado em videomonitoramento, inexistindo qualquer ineditismo ou inovação na contratação que justifique a utilização da Lei Complementar nº 182/2021.
Falhas relativas aos métodos de proteção de dados, que não estariam de acordo com a Lei nº 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), além de utilização da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) para regular partes do procedimento, também foram levantados pela autora como motivos que demandariam a atuação cautelar do TCE-PR.
Defesa
Em sua defesa preliminar, o Município de Matinhos argumentou que a licitação não se limita à compra de câmeras, mas à criação de um ecossistema de segurança pública inteligente, envolvendo desenvolvimento e integração de tecnologias de ponta para fusão de dados, análise preditiva e interoperabilidade, com entrega de informação acionável em tempo real para as áreas de segurança, trânsito e educação da administração municipal.
Alegou também que a “complexidade técnica” afastaria a utilização do pregão eletrônico e confirmaria a adequação da modalidade de contrato público de solução inovadora. A Prefeitura de Matinhos juntou jurisprudência de outros Tribunais de Contas que distinguem serviços comuns de atividades de desenvolvimento e customização intensiva com o uso de plataformas de IA.
Análise preliminar
Ao fundamentar sua decisão, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, considerou que os serviços e equipamentos descritos, aparentemente, são meramente comuns. A Lei Complementar nº 182/2021, apontou, deve ser utilizada pelos gestores para contratar soluções inovadoras e tem como objetivo “resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia”.
“Portanto, admite-se a utilização deste procedimento licitatório especial quando for necessário ao desenvolvimento de novas soluções, indisponíveis no mercado. Ocorre que, não há nos autos demonstração técnica robusta de ineditismo, risco tecnológico ou de inexistência de soluções funcionalmente equivalentes já disponíveis, pressupostos que, conforme exposto, justificariam a via especial da LC 182/2021”, afirmou o relator.
Em seu despacho, Requião citou editais de outros municípios com o mesmo objeto e que foram contratados mediante pregão eletrônico. “Os editais encontrados apontam a existência de sistemas de segurança que, com emprego da inteligência artificial, deep learning e machine learning, possam ser utilizados no processamento de dados de naturezas distintas, com as finalidades pretendidas pela municipalidade”, observou o relator, ao demonstrar fragilidades no planejamento inicial da contratação, que poderão resultar em contratação inexequível e com prejuízo ao município.
Quanto à eventual ofensa à LGPD, o conselheiro reconheceu que, em primeira análise, há lacunas de conformidade com a lei de proteção de dados, inexistindo requisitos claros de relatório de impacto à proteção de dados, base legal, validação humana obrigatória, política de segurança cibernética aplicável ao ambiente escolar, um dos alvos do monitoramento.
Em razão da abertura das propostas, que ocorreria no dia 13 de novembro, o conselheiro, no intuito de evitar possibilidade de eventual prejuízo de difícil reparação ou impossível reversão, determinou a suspensão do certame. “A manutenção do cronograma licitatório agrava a lesão e pode tornar ineficaz a tutela final, recomendando-se a suspensão imediata do procedimento até a completa análise e revisão das possíveis irregularidades apontadas”.
Desta forma, o relator determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório especial nº 1/2025 até julgamento do mérito da representação. O Município de Matinhos já comprovou ao TCE-PR a suspensão do processo licitatório.
O Despacho nº 2007/25, expedido pelo Gabinete do Conselheiro Maurício Requião em 12 de novembro, foi veiculado em 14 de novembro, na edição nº 3.569 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
A decisão monocrática do relator foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 22/2025, concluída em 19 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3.302/25 – Tribunal Pleno, a ser veiculado no DETC. Caso não seja revogada, os efeitos da liminar permanecem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

Portal Litoral do paraná
Empregos em Antonina
Gravações em Antonina destacam tradição do barreado na série Sabores do Paraná
Prefeitura Age para Regularizar Concessão e Garantir Transporte de Qualidade em Paranaguá