Com o objetivo de garantir a sustentabilidade e os meios de reprodução do camarão, a Secretaria de Agricultura e Pesca orienta para o período de defeso que acontece de 28 de janeiro até 30 de abril.
Neste período, está proibida a comercialização do camarão branco, camarão rosa e camarão 7 barbas.
Para que o pescador garanta o sustento familiar durante os meses de pausa na pesca do camarão, ele deve solicitar o seguro-defeso. “ O seguro-defeso é solicitado pelo pescador profissional no INSS, ele garante o sustento da sua família neste período”, explica a Secretaria de Agricultura e Pesca.
Já para os consumidores, a dica neste período é consumir os camarões de cultivo. “O próprio consumidor precisa ter consciência e nesse momento do defeso, optar pelo camarão de cultivo, de água doce ou água salobra. Inclusive em Paranaguá, temos o cultivo na água salgada, isso faz com que o pescador e o produtor consigam escoar a sua produção”, completa a Secretaria.
A Secretaria de Agricultura e Pesca destaca que os pescadores que estiverem com suas embarcações no mar até 30 de janeiro, devem declarar o estoque logo na chegada, para que possam vender o camarão congelado.
Para isso, devem preencher o formulário de declaração de estoque que está disponível no site do Governo Federal, na página do Ministério da Pesca.
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