A Concorrência Pública nº 1/2024, lançada pela Prefeitura de Paranaguá para a concessão do serviço de transporte coletivo na cidade, foi suspensa após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A medida, que confirma uma cautelar homologada em junho de 2024, foi tomada após análise de uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Viação Rocio Ltda., uma das participantes do processo licitatório.
O Tribunal considerou que o município não havia cumprido a exigência legal de criar uma lei municipal específica para regulamentar a concessão do serviço de transporte coletivo. Segundo a Lei Federal nº 9.074/1995 (Lei das Concessões), a delegação de serviços públicos, como o transporte coletivo, precisa ser precedida de uma lei autorizativa específica, o que não aconteceu em Paranaguá.
A lei municipal nº 2.815/2007, que deu suporte à licitação anterior, de 2007, já não era mais válida, pois seus contratos de concessão haviam expirado. Além disso, o critério de julgamento da licitação atual, que adota a “menor tarifa”, difere do utilizado na licitação anterior, que privilegiava a “melhor técnica e menor tarifa”. Isso reforça a necessidade de uma nova legislação que autorize a concessão atual.
O conselheiro do TCE-PR, Fábio Camargo, destacou que as normas da lei de 2007 perderam sua eficácia e que o município deve editar uma nova lei para autorizar a concessão do serviço. O Tribunal também observou que, embora a Lei Municipal nº 1.989/1996 contenha autorizações genéricas sobre concessões, ela não especifica o prazo e os termos para a concessão do transporte coletivo, o que inviabiliza a realização da licitação.
Além da falta da legislação, a empresa autora da representação apontou falhas no edital da licitação, como a ausência de cálculos de custos e problemas no acesso à documentação. Contudo, essas irregularidades foram sanadas pelo município ao longo do processo.
Em sua decisão, o TCE-PR determinou que o município mantenha suspensa a Concorrência Pública nº 1/2024 e se abstenha de lançar nova licitação para o transporte coletivo até que seja publicada uma lei autorizativa específica para a concessão. Além disso, o conselheiro propôs que o município apresente, em 30 dias, um plano detalhado com as medidas para garantir a continuidade do transporte público, dado seu caráter essencial.
O Acórdão nº 2836/25, que formalizou a decisão, foi publicado em 4 de novembro de 2025, e a decisão transitou em julgado no dia 1º de dezembro, ou seja, não cabe mais recurso. A medida foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno durante a Sessão de Plenário Virtual nº 20/25, concluída em 23 de outubro de 2025.
Implicações da Decisão
A decisão do TCE-PR representa um alerta para os municípios que desejam delegar serviços públicos através de concessões ou permissões. Ela reforça a necessidade de cumprir rigorosamente os procedimentos legais estabelecidos pela legislação federal e municipal para a contratação de serviços essenciais, como o transporte coletivo. A ausência de uma lei específica e atualizada pode inviabilizar a realização de licitações e comprometer a continuidade do serviço à população.
Próximos Passos
Agora, a Prefeitura de Paranaguá deverá elaborar e encaminhar uma nova lei à Câmara Municipal que autorize a concessão do transporte coletivo. Enquanto isso, a prestação do serviço de transporte será monitorada pelo TCE-PR, que exige transparência e a devida continuidade do serviço para a população até que a questão legal seja regularizada.

Portal Litoral do paraná
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