Na sessão legislativa de segunda-feira, 10, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei, de autoria do vereador Oziel Marques (Mael), que cria um documento de identificação para pessoas acometidas por algum tipo de câncer.
Caso o PL seja sancionado pelo Poder Executivo, o documento deverá ser confeccionado pela Secretaria Municipal de Saúde e servirá para que pessoas, portadoras de neoplasia malígna, tenham acesso facilitado, por meio da comprovação documental, de serviços e benefícios pertinentes.
PALAVRAS DO VEREADOR MAEL
“A obtenção da carteira pode possibilitar o acesso rápido a estabelecimentos públicos e privados, bem como o incentivo e ter conhecimento de seus direitos, tais como, meia entrada em espetáculos, musicais, exposições de arte, auxílio doença, isenção do IRPF, saque do FGTS e PIS/PASEP, prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais, entre outras situações em que as leis favoreçam”, disse o parlamentar municipal.
REGRAS PARA OBTENÇÃO
No artigo 4º da referida lei, o texto diz que a solicitação da carteira será realizada por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, juntamente com os seguintes documentos:
I – Laudo médico que comprove o diagnóstico da doença, emitido por profissional de saúde devidamente habilitado.
II – Cópia de documento de identificação com foto.
III – Foto 3×4.
IV – Comprovante de residência.
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