Os municípios paranaenses devem publicar o Relatório Completo do Controle Interno em seus portais da transparência ao final de cada exercício financeiro. Essa exigência tem sido reiterada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em decisões recentes.
A regra foi reforçada pelo Tribunal Pleno, ao homologar recomendações aos municípios de Colorado, Formosa do Oeste e Rondon. Os processos de Homologação de Recomendações foram instaurados após a análise da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 desses municípios, que receberam pareceres prévios pela regularidade ou regularidade com ressalvas.
A obrigatoriedade de garantir o fácil acesso ao Relatório do Controle Interno — documento obrigatório na PCA — baseia-se no artigo 8° da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), o qual estabelece o princípio da transparência ativa, ou seja, a obrigação de os órgãos públicos divulgarem em local de fácil acesso, incluindo a internet, informações de interesse coletivo, sem que haja necessidade de solicitação por parte dos cidadãos.
O Relatório de Controle Interno, por sua natureza, enquadra-se nessa categoria, pois contém informações sobre a gestão, a fiscalização interna e a conformidade dos atos administrativos.
Decisão
Em seu voto, o relator dos processos, conselheiro Maurício Requião, manifestou-se pela homologação da recomendação nos três casos, devido à falta da publicação dos relatórios nos portais oficiais. Ele enfatizou que a divulgação desses documentos é essencial e deve ocorrer dentro do prazo estabelecido para o envio da PCA ao Tribunal.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/26, concluída em 5 de fevereiro. Os acórdãos nº 243/26 (Colorado), nº 242/26 (Formosa do Oeste) e nº 241/26 (Rondon) – todos do Tribunal Pleno, foram publicados no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 3.620 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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