25/09/2025

Saiba como o Vereador Fábio dos Santos pode recorrer da cassação e da multa de r$ 15.000

Veja até quais instâncias o vereador Fábio dos Santos pode levar o caso.

A Justiça Eleitoral de Paranaguá decidiu, no dia 12 de setembro de 2025, pela cassação do diploma e do mandato do político Fábio dos Santos, em processo que apurava captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago, que também aplicou multa no valor de R$ 15 mil e declarou a inelegibilidade do réu pelo prazo de oito anos, com início em 2024 e término em 2032.

O magistrado fundamentou a decisão nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, 41-A da Lei 9.504/1997 e 22 da Lei Complementar 64/1990, que disciplinam os ilícitos eleitorais e suas consequências. Para o juiz, a gravidade das práticas constatadas justificou a medida extrema da perda do mandato e da restrição dos direitos políticos.

Apesar da condenação, a defesa de Fábio dos Santos ainda dispõe de meios legais para tentar reverter o resultado.

O primeiro recurso deve ser apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que atua como segunda instância. Caso a decisão seja mantida, é possível levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde são julgadas questões relevantes em âmbito nacional relacionadas ao processo eleitoral.

Em situações excepcionais, também há a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o STF não reexamina provas ou fatos do processo. A sua atuação se limita a casos em que exista uma questão constitucional, isto é, quando se alega que a decisão do TSE violou algum princípio ou dispositivo da Constituição Federal, como o direito ao devido processo legal, à ampla defesa ou à igualdade de tratamento entre os candidatos.

O tempo de tramitação em cada instância da Justiça Eleitoral varia bastante, porque depende do volume de processos, da complexidade da causa e de eventuais recursos dentro da própria instância. Mas é possível estimar uma média prática, com base no que costuma acontecer:

TRE-PR (segunda instância no Estado)
Em média, de 3 a 6 meses para julgar recursos eleitorais.
Como são casos de mandato eletivo, a tramitação costuma ser prioritária.

TSE (Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília)
Normalmente leva de 6 meses a 1 ano para julgamento.
Também pode ser mais rápido se houver risco de instabilidade política (ex.: cassação de mandato em curso).

STF (apenas em questão constitucional)
O prazo é bem mais imprevisível, mas pode levar de 1 a 2 anos ou mais.
O Supremo só julga se houver violação direta à Constituição, e não entra no mérito de provas.

Com a sentença, Fábio dos Santos encontra-se, por ora ( 23/09/2025 ), impossibilitado de concorrer a cargos eletivos até 2032. O desfecho do processo, no entanto, dependerá das instâncias superiores, que poderão confirmar, modificar ou até reverter os efeitos da cassação.
Fonte: Justiça Eleitoral de Paranaguá