25/02/2026

Servidor público em estágio pode assumir função gratificada.

TCE-PR orienta que, para isso, é necessário que a função de confiança e o cargo público no qual o servidor foi empossado possuam requisitos de investidura e atribuições compatíveis

Um servidor público que ainda está no período de experiência (chamado de estágio probatório) pode receber uma função com gratificação e ganhar um valor extra, sem interromper o tempo necessário para se tornar estável no cargo.

Mas isso só é permitido quando a nova função tem relação com o cargo para o qual ele fez concurso e quando ele continua conseguindo exercer suas atividades normais.

Essa orientação foi dada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) após consulta da Câmara de Altônia, no noroeste do estado.

Quando o servidor em experiência pode assumir função gratificada

O TCE explicou que o servidor em estágio probatório pode assumir função de confiança (função gratificada) se:

a função tiver atividades parecidas com as do cargo efetivo;

o servidor continuar exercendo o trabalho do cargo para o qual foi contratado;

a lei que criou a função explicar claramente o que é preciso para ocupá-la.

Se a função for muito diferente do cargo, o período de experiência pode ser interrompido.

Função gratificada precisa ser criada por lei

O Tribunal também lembrou que qualquer função gratificada na administração pública precisa:

ser criada por lei;

ter descrição clara das tarefas;

definir quem pode ocupar;

indicar o valor da gratificação;

ter previsão no orçamento.

Sem isso, a função é irregular.

Preferência por servidores concursados

No caso da função de agente de contratação (responsável por licitações), a lei federal determina que o cargo deve ser ocupado, de preferência, por servidor efetivo (concursado).

Somente se não houver servidor com qualificação é que, de forma temporária e justificada, alguém com cargo comissionado pode exercer a função.

Como deve ser o pagamento da gratificação

O valor da função gratificada pode ser:

um valor fixo; ou

um percentual sobre o salário do servidor.

Mas isso deve estar previsto em lei e respeitar limites de gastos públicos.

Câmara não pode vincular salário ao do Executivo

O TCE-PR também alertou que a Câmara de Vereadores não pode definir gratificações ou salários de seus servidores com base na tabela do Poder Executivo (Prefeitura).

Isso é proibido porque cada Poder deve ter autonomia para definir a remuneração de seus próprios servidores, por lei própria.

Decisão do Tribunal

Os conselheiros do TCE-PR confirmaram que:

servidor em estágio probatório pode receber função gratificada;

isso não interrompe o período para estabilidade;

a função deve ser compatível com o cargo;

a criação e o pagamento da gratificação devem estar em lei;

o Legislativo não pode copiar remuneração do Executivo.

A decisão foi aprovada por unanimidade e publicada em dezembro de 2025.

Esta é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada, em 2025, pela Câmara Municipal de Altônia (Região Noroeste) Entenda o caso:

https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/consulta-servidor-publico-em-estagio-probatorio-pode-assumir-funcao-gratificada.htm