TCE-PR orienta que, para isso, é necessário que a função de confiança e o cargo público no qual o servidor foi empossado possuam requisitos de investidura e atribuições compatíveis
Um servidor público que ainda está no período de experiência (chamado de estágio probatório) pode receber uma função com gratificação e ganhar um valor extra, sem interromper o tempo necessário para se tornar estável no cargo.
Mas isso só é permitido quando a nova função tem relação com o cargo para o qual ele fez concurso e quando ele continua conseguindo exercer suas atividades normais.
Essa orientação foi dada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) após consulta da Câmara de Altônia, no noroeste do estado.
Quando o servidor em experiência pode assumir função gratificada
O TCE explicou que o servidor em estágio probatório pode assumir função de confiança (função gratificada) se:
a função tiver atividades parecidas com as do cargo efetivo;
o servidor continuar exercendo o trabalho do cargo para o qual foi contratado;
a lei que criou a função explicar claramente o que é preciso para ocupá-la.
Se a função for muito diferente do cargo, o período de experiência pode ser interrompido.
Função gratificada precisa ser criada por lei
O Tribunal também lembrou que qualquer função gratificada na administração pública precisa:
ser criada por lei;
ter descrição clara das tarefas;
definir quem pode ocupar;
indicar o valor da gratificação;
ter previsão no orçamento.
Sem isso, a função é irregular.
Preferência por servidores concursados
No caso da função de agente de contratação (responsável por licitações), a lei federal determina que o cargo deve ser ocupado, de preferência, por servidor efetivo (concursado).
Somente se não houver servidor com qualificação é que, de forma temporária e justificada, alguém com cargo comissionado pode exercer a função.
Como deve ser o pagamento da gratificação
O valor da função gratificada pode ser:
um valor fixo; ou
um percentual sobre o salário do servidor.
Mas isso deve estar previsto em lei e respeitar limites de gastos públicos.
Câmara não pode vincular salário ao do Executivo
O TCE-PR também alertou que a Câmara de Vereadores não pode definir gratificações ou salários de seus servidores com base na tabela do Poder Executivo (Prefeitura).
Isso é proibido porque cada Poder deve ter autonomia para definir a remuneração de seus próprios servidores, por lei própria.
Decisão do Tribunal
Os conselheiros do TCE-PR confirmaram que:
servidor em estágio probatório pode receber função gratificada;
isso não interrompe o período para estabilidade;
a função deve ser compatível com o cargo;
a criação e o pagamento da gratificação devem estar em lei;
o Legislativo não pode copiar remuneração do Executivo.
A decisão foi aprovada por unanimidade e publicada em dezembro de 2025.
Esta é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada, em 2025, pela Câmara Municipal de Altônia (Região Noroeste) Entenda o caso:
https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/consulta-servidor-publico-em-estagio-probatorio-pode-assumir-funcao-gratificada.htm

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