Levantamento do Tribunal aponta falhas estruturais e orienta municípios a reforçarem planejamento, atendimento e combate à vulnerabilidade social
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma série de recomendações que passam a servir de referência para todos os municípios paranaenses na formulação e execução de políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
As orientações têm como base auditorias realizadas entre 2024 e 2026, que identificaram problemas recorrentes em diferentes cidades do estado. Ao todo, foram propostas 19 medidas com foco na melhoria da gestão pública, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e direitos humanos.
Principais problemas identificados
As auditorias apontaram falhas estruturais comuns nas administrações municipais, entre elas:
Ausência de diagnóstico atualizado sobre a população em situação de rua
Falta de monitoramento e avaliação das políticas públicas
Deficiência na oferta de serviços de saúde e assistência social
Inexistência de ações efetivas de reinserção social
Falta de capacitação de profissionais que atuam no atendimento
Ausência de políticas de combate à aporofobia (preconceito contra pessoas pobres)
Segundo o TCE-PR, essas falhas comprometem a efetividade das políticas públicas e dificultam a superação das vulnerabilidades sociais.
Recomendações para todos os municípios
Com base nos achados, o Tribunal orienta que as prefeituras do Paraná adotem medidas como:
Realizar censos e mapeamentos periódicos da população em situação de rua
Estruturar redes integradas entre assistência social, saúde e segurança
Implantar e fortalecer equipamentos como Centros POP e abrigos
Criar programas de reinserção social e acesso ao trabalho
Garantir serviços básicos, como higiene, alimentação e atendimento médico
Capacitar continuamente os profissionais envolvidos
Instituir comitês intersetoriais para acompanhamento das ações
O que já está previsto em lei
Grande parte dessas recomendações já está prevista em legislações nacionais e normas obrigatórias. Entre elas:
Política Nacional para a População em Situação de Rua
Instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, determina que o poder público deve:
Garantir acesso a saúde, assistência social, educação e moradia
Promover inclusão social e cidadania
Respeitar a dignidade da pessoa humana
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
A Lei nº 8.742/1993 estabelece que:
A assistência social é um direito do cidadão
Municípios devem ofertar serviços de proteção social básica e especial
Pessoas em situação de rua são público prioritário
Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Prevê a organização dos serviços, incluindo:
Centros POP para atendimento especializado
Abordagem social nas ruas
Acolhimento institucional
Sistema Único de Saúde (SUS) Garante:
Atendimento universal e gratuito
Programas como o Consultório na Rua, voltado a essa população
Constituição Federal
A Constituição assegura:
Direito à dignidade humana
Redução das desigualdades sociais
Garantia de direitos fundamentais
Exemplos de boas práticas
Alguns municípios já começaram a adotar medidas alinhadas às recomendações, como:
Realização de censos da população em situação de rua
Implantação de lavanderias e serviços de higiene em Centros POP
Atendimento de saúde especializado nas ruas
Criação de comitês de gestão integrada
Essas iniciativas demonstram que avanços são possíveis quando há planejamento e articulação entre setores.
Objetivo das recomendações
O TCE-PR reforça que as orientações não têm caráter punitivo, mas sim preventivo e orientativo, buscando acelerar melhorias na gestão pública.
O objetivo é garantir que todos os municípios do Paraná estejam preparados para oferecer políticas públicas eficazes, promovendo:
Inclusão social
Redução da pobreza extrema
Respeito aos direitos humanos

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