20/03/2026

TCE-PR recomenda melhorias em políticas públicas para população em situação de rua em todo o Paraná

Levantamento do Tribunal aponta falhas estruturais e orienta municípios a reforçarem planejamento, atendimento e combate à vulnerabilidade social

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma série de recomendações que passam a servir de referência para todos os municípios paranaenses na formulação e execução de políticas públicas voltadas à população em situação de rua.

As orientações têm como base auditorias realizadas entre 2024 e 2026, que identificaram problemas recorrentes em diferentes cidades do estado. Ao todo, foram propostas 19 medidas com foco na melhoria da gestão pública, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e direitos humanos.

Principais problemas identificados

As auditorias apontaram falhas estruturais comuns nas administrações municipais, entre elas:

Ausência de diagnóstico atualizado sobre a população em situação de rua

Falta de monitoramento e avaliação das políticas públicas

Deficiência na oferta de serviços de saúde e assistência social

Inexistência de ações efetivas de reinserção social

Falta de capacitação de profissionais que atuam no atendimento

Ausência de políticas de combate à aporofobia (preconceito contra pessoas pobres)

Segundo o TCE-PR, essas falhas comprometem a efetividade das políticas públicas e dificultam a superação das vulnerabilidades sociais.

Recomendações para todos os municípios

Com base nos achados, o Tribunal orienta que as prefeituras do Paraná adotem medidas como:

Realizar censos e mapeamentos periódicos da população em situação de rua

Estruturar redes integradas entre assistência social, saúde e segurança

Implantar e fortalecer equipamentos como Centros POP e abrigos

Criar programas de reinserção social e acesso ao trabalho

Garantir serviços básicos, como higiene, alimentação e atendimento médico

Capacitar continuamente os profissionais envolvidos

Instituir comitês intersetoriais para acompanhamento das ações

O que já está previsto em lei

Grande parte dessas recomendações já está prevista em legislações nacionais e normas obrigatórias. Entre elas:

Política Nacional para a População em Situação de Rua

Instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, determina que o poder público deve:

Garantir acesso a saúde, assistência social, educação e moradia

Promover inclusão social e cidadania

Respeitar a dignidade da pessoa humana

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

A Lei nº 8.742/1993 estabelece que:

A assistência social é um direito do cidadão

Municípios devem ofertar serviços de proteção social básica e especial

Pessoas em situação de rua são público prioritário

Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Prevê a organização dos serviços, incluindo:

Centros POP para atendimento especializado

Abordagem social nas ruas

Acolhimento institucional

Sistema Único de Saúde (SUS) Garante:

Atendimento universal e gratuito

Programas como o Consultório na Rua, voltado a essa população

Constituição Federal

A Constituição assegura:

Direito à dignidade humana

Redução das desigualdades sociais

Garantia de direitos fundamentais

Exemplos de boas práticas

Alguns municípios já começaram a adotar medidas alinhadas às recomendações, como:

Realização de censos da população em situação de rua

Implantação de lavanderias e serviços de higiene em Centros POP

Atendimento de saúde especializado nas ruas

Criação de comitês de gestão integrada

Essas iniciativas demonstram que avanços são possíveis quando há planejamento e articulação entre setores.

Objetivo das recomendações

O TCE-PR reforça que as orientações não têm caráter punitivo, mas sim preventivo e orientativo, buscando acelerar melhorias na gestão pública.

O objetivo é garantir que todos os municípios do Paraná estejam preparados para oferecer políticas públicas eficazes, promovendo:

Inclusão social

Redução da pobreza extrema

Respeito aos direitos humanos