06/11/2025

Tentativa de intimidar Peke Bocudo com notificação extrajudicial revolta população.

Enquanto a empresa tenta silenciar, Peke Bocudo segue fiscalizando em defesa do povo de Paranaguá.

O vereador Peke Bocudo (Paranaguá) denunciou nesta semana uma tentativa de intimidação por parte da empresa Paranaguá Saneamento, concessionária responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto na cidade. Segundo o parlamentar, a companhia encaminhou uma notificação extrajudicial à Presidência da Câmara Municipal, reunindo um dossiê com fiscalizações e denúncias feitas por ele ao longo do mandato.

De acordo com Bocudo, o documento teria o objetivo de silenciá-lo. “É uma forma de me calar, de acabar com a minha prerrogativa de vereador que é fiscalizar. Podem me notificar, acionar judicialmente, mas não vão me calar”, declarou.

Fiscalizações que motivaram o embate

Entre as ações que constam no dossiê elaborado pela empresa estão:

A paralisação de uma obra no bairro Beira-Rio, onde o asfalto não teria a espessura mínima exigida;
Denúncia de interligação irregular entre a rede coletora de esgoto e a rede pluvial na Ilha dos Valadares;
Situações de despejo de esgoto in natura em áreas de mangue.

Todas essas ocorrências foram registradas em vídeos e postagens públicas pelo vereador, que afirma estar apenas cumprindo o papel que a população lhe delegou.

Fiscalização parlamentar: dever e proteção

Fiscalização parlamentar séria é antídoto contra serviços públicos mal prestados e contratos opacos.
Quando uma concessionária tenta enquadrar essa fiscalização como abuso, o interesse público acende o alerta. A lei brasileira não só autoriza exige que o vereador fiscalize, e a jurisprudência começa a cercar, com nitidez, o dever de transparência de quem explora serviço público.

Ponto central:
a fiscalização é obrigação de Estado e atinge, por via do poder concedente (o Município), todo contrato de concessão inclusive o saneamento.
A concessionária não é um particular comum; ela exerce função pública delegada e está submetida a padrões reforçados de transparência e controle.

A casa de Leis:

A notificação extrajudicial não representa apenas uma tentativa de intimidação pessoal ao vereador Peke Bocudo; trata-se, em essência, de uma afronta institucional dirigida a todo o corpo legislativo de Paranaguá.

A prerrogativa da fiscalização não é individual, mas coletiva, inerente ao mandato de cada vereador como guardião do interesse público. Nesse sentido, o presidente da Câmara Municipal, Adalberto Araújo, manifestou inconformismo diante da postura da concessionária, considerando-a uma atitude que busca enfraquecer o papel fiscalizador da Casa Legislativa.

Para o presidente, intimidar um parlamentar em pleno exercício de sua função é, em última análise, atacar a própria democracia representativa.

O que diz a lei

A função fiscalizatória do vereador é assegurada pela Constituição Federal:

Art. 31 estabelece que a fiscalização do Município será exercida pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas;
Art. 29, VIII garante a imunidade dos vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato;
Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) em seus artigos 29 a 31, determina que concessionárias de serviços públicos estão sujeitas à fiscalização do poder concedente, devendo permitir acesso irrestrito a instalações, obras e registros contábeis;
Lei Orgânica de Paranaguá (art. 15) reforça a competência da Câmara para acompanhar contratos e fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos.

Função do vereador
O mandato parlamentar inclui quatro responsabilidades centrais:

Legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal ou estadual quando couber;
Fiscalizar a gestão municipal e os serviços públicos prestados direta ou indiretamente (autarquias, empresas públicas, organizações sociais e concessionárias), com auxílio do Tribunal de Contas;
Julgar contas do Executivo e zelar pelo cumprimento de metas e cláusulas contratuais ligadas ao interesse público;
Representar a população, denunciando irregularidades e acionando órgãos de controle.

A base normativa é reforçada pelo art. 31 da CF e pela cartilha da CGU para vereadores.

Jurisprudência que reforça a fiscalização parlamentar

TJ MG Alpinópolis (2024/2025): decisão reconhece a legitimidade de o Município exigir cumprimento de obrigações contratuais da concessionária, mencionando inclusive ofícios enviados pela Câmara à concessionária.

O acórdão sublinha o dever de fiscalização do serviço delegado e valida providências administrativas para corrigir falhas.

É um precedente pedagógico: concessionária de serviço público está sob escrutínio permanente do poder concedente e do Legislativo.

STJ CPIs e dever de comparecimento (2021): o Tribunal reafirmou que CPIs possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais; testemunha convocada não pode simplesmente deixar de comparecer.

No âmbito municipal, havendo previsão na Lei Orgânica/Regimento, aplica-se por simetria para fatos de interesse local, como a execução de contratos de concessão.
Superior Tribunal de Justiça

CF, art. 5º, LXIX (mandado de segurança): protege direito líquido e certo contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público categoria que alcança concessionárias de serviço público. Se houver recusa de informação ou obstrução à fiscalização, MS é via adequada.
Justiça Eleitoral

Síntese jurídica: a Câmara fiscaliza o Município (CF art. 31); o vereador é protegido por imunidade material (CF art. 29, VIII); a concessionária deve abrir dados e instalações ao poder concedente (Lei 8.987, arts. 29–31); e a jurisprudência reconhece a exigibilidade dessa transparência inclusive quando catalisada pela atuação da Câmara.

Posição do vereador

Peke Bocudo afirma que continuará a denunciar irregularidades, mesmo diante da possibilidade de responder a processos judiciais. “Eu perco o meu mandato, mas não deixo de ser a voz da população. Não tenho medo de processo. Vou cumprir o que prometi: fiscalizar e lutar pelos direitos do povo de Paranaguá”, concluiu.

O outro lado

Até o fechamento desta matéria, a Paranaguá Saneamento não havia se manifestado oficialmente sobre a notificação enviada ao vereador e sobre as denúncias levantadas.

Este texto utiliza a transcrição fornecida pelo vereador e consolida fundamentos normativos e precedentes públicos para contextualizar o caso. Se a concessionária divulgar posição oficial, a matéria vai ser atualizada para garantir o contraditório.