Os documentos que compõem o procedimento licitatório devem ser publicados no portal da transparência do órgão licitante com rapidez e dentro dos prazos legais estabelecidos, para consulta dos licitantes e da população.
Esta foi a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná. Com sede em Paranaguá, o Cislipa reúne os seis municípios litorâneos do estado.
A recomendação foi emitida pelo Tribunal Pleno, ao julgar parcialmente procedente processo de Denúncia movido pelo advogado Cesar Prevedello Coelho, no qual noticiou irregularidade no Concurso Público nº 1/2024 realizado por aquela entidade intermunicipal. O concurso teve como objetivo a seleção de candidatos para provimento de cargos efetivos de advogado e formação de cadastro de reserva.
Segundo a Denúncia, o consórcio não publicou em seu portal de transparência documentos importantes referentes ao processo licitatório, por meio do qual foi contratada a empresa OMNI Concursos para o processo de seleção dos inscritos. Entre os documentos que não foram publicados estão o próprio contrato administrativo entre o consórcio e a OMNI e as certidões negativas de débito da empresa, obrigatórias em todas as contratações públicas.
Em sua defesa, o Cislipa informou que em razão de problemas técnicos que classificou como “erro interno”, os documentos não foram publicados pontualmente. No entanto, tão logo corrigiu-se o erro, esses documentos foram disponibilizados. A defesa alegou também que as certidões negativas não estiveram disponíveis durante determinado período, mas que, para sanar a falha, tornou públicos os números de identificação e os códigos de validação das mesmas para consulta dos interessados junto aos portais emissores.
O relator do processo de Denúncia, conselheiro Fabio Camargo, registrou que, ao consultar o portal da transparência da entidade, sua equipe verificou que as certidões da empresa contratada foram emitidas em julho de 2024, um mês antes da data da contratação, ocorrida em agosto. Porém, a disponibilização destes documentos no portal da transparência do Cislipa só ocorreu em fevereiro de 2025, quando o processo já estava tramitando no TCE-PR.
Em razão desta constatação e seguindo as manifestações da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator apresentou voto pelo encaminhamento de recomendação ao consórcio para que, em futuras licitações, disponibilize em seu portal de transparência os documentos relativos aos seus procedimentos na íntegra e de forma tempestiva.
Os demais membros do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 16/2025, concluída em 28 de agosto. Cabe recurso da decisão consignada no Acórdão nº 2395/25 – Tribunal Pleno, veiculado em 24 de setembro, na edição nº 3.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: Tribunal de Contas





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