O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do processo de contratação direta de uma empresa fornecedora de biodigestores realizado pela Prefeitura de Morretes. A decisão também atinge outros municípios paranaenses, mas a apuração envolve especificamente o procedimento adotado pelo município litorâneo.
A cautelar foi emitida em 12 de dezembro pelo conselheiro Maurício Requião e determina que a Prefeitura de Morretes suspenda todos os efeitos da contratação, incluindo novos pagamentos, ajustes contratuais ou aditivos, até o julgamento final do caso. A decisão passou a valer a partir da intimação dos interessados e ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR, cujas sessões retornam em 28 de janeiro.
A contratação refere-se à aquisição de biodigestores anaeróbicos de pequeno porte, com valor aproximado de R$ 20 mil por unidade, custeada com recursos do Programa Itaipu Mais Que Energia, mantido pela Itaipu Binacional. Os equipamentos são utilizados para a produção de biogás e biofertilizantes a partir de esgoto e outros dejetos, integrando ações socioambientais desenvolvidas em parceria entre a Itaipu e prefeituras paranaenses.
A medida cautelar foi concedida no âmbito de uma Denúncia apresentada pela empresa Gaiatec Comércio e Serviços de Automação e Sistemas do Brasil Ltda., que apontou supostas irregularidades no uso do procedimento de inexigibilidade de licitação previsto na Lei nº 14.133/2021. Segundo a denúncia, não teriam sido comprovados os requisitos legais para a contratação direta da empresa Biomovement Ambiental Ltda., responsável pelo fornecimento dos biodigestores.
De acordo com o relator, os convênios firmados com a Itaipu não exigem exclusividade de fornecedor nem determinam que os equipamentos sejam patenteados por uma única empresa. “As especificações funcionam como referências, sem caráter vinculante, não havendo comprovação de inviabilidade de competição”, destacou o conselheiro Maurício Requião, ao apontar indícios de direcionamento da contratação.
O relator também afastou, em análise preliminar, a justificativa baseada no valor individual do equipamento para a contratação direta. Embora a legislação permita dispensar licitação para compras de até R$ 50 mil, o Tribunal considera que a repetição de aquisições semelhantes, dentro de um mesmo programa, pode caracterizar fracionamento indevido de despesa, prática vedada por lei.
A Prefeitura de Morretes e os representantes da empresa contratada foram notificados e têm prazo de 15 dias para apresentar defesa e esclarecimentos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR em 16 de dezembro.
A suspensão permanece em vigor até o julgamento do mérito da Denúncia pelo Tribunal Pleno, salvo se a medida cautelar for revogada antes desse prazo.

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