04/04/2026

Deputado Geraldo Mendes propõe endurecer lei e responsabilizar motoristas que abandonam animais

A morte do cão conhecido como Orelha comoveu o país e trouxe à tona uma realidade ainda urgente no Brasil: milhares de animais são abandonados todos os anos, muitos deles levados de carro e deixados em locais afastados, à própria sorte.

Mais do que um ato de crueldade, o abandono de animais é também um problema de segurança pública. Animais deixados em rodovias ou áreas urbanas podem provocar acidentes, disseminar doenças e sofrer maus-tratos extremos, gerando impactos diretos para toda a sociedade.

Diante desse cenário, o deputado federal Geraldo Mendes apresentou o Projeto de Lei nº 5384/2025, que propõe a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que utilizarem veículos para abandonar animais. A medida se soma às penalidades já previstas na Lei de Crimes Ambientais, reforçando a responsabilização dos infratores.

A iniciativa tem como principais benefícios:

Desestimular o abandono, ao impor consequências mais severas aos responsáveis;

Proteger vidas humanas e animais, reduzindo riscos de acidentes;

Fortalecer a conscientização social sobre guarda responsável;

Apoiar políticas públicas de bem-estar animal e segurança viária.

Atualmente, o Brasil já conta com legislações importantes de proteção animal. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê punições para maus-tratos, abuso e abandono de animais.

Em 2020, a Lei nº 14.064 aumentou as penas especificamente para crimes contra cães e gatos, com reclusão de até cinco anos, além de multa e proibição da guarda. A Constituição Federal, em seu artigo 225, também estabelece que é dever do Estado e da sociedade proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.

O Projeto de Lei nº 5384/2025 surge, portanto, como um avanço ao fechar uma lacuna na legislação, tratando o abandono com a gravidade que o problema exige.

Que a história do cão Orelha sirva como alerta e ponto de virada.
Porque justiça não é apenas punir é impedir que o abandono aconteça.