O cerol, utilizado em linhas de pipa, foi a causa de desligamentos consecutivos que deixaram sem energia perto de 6 mil unidades consumidoras da região sul de Curitiba, ao longo da última semana de agosto.
5.247 clientes do bairro CIC, nas proximidades das ruas Raul Pompeia e Desembargador Cid Campelo, tiveram a energia interrompida às 15h40, por conta do rompimento de um cabo alimentador de energia que atende a região.
Os alimentadores são linhas que transportam eletricidade em média tensão desde as subestações até os transformadores, que distribuem a energia aos consumidores finais.
A partir de manobras de rede, as equipes da Copel religaram cerca de 3.900 unidades consumidoras em poucos minutos. Outros 1.359 imóveis permaneceram sem energia até às 17 horas, quando os reparos foram concluídos e todos os clientes religados.
Inspeção feita pelas equipes de manutenção da Copel durante as ações de religamento das unidades afetadas identificou um corte reto no condutor de energia, proveniente de linha com cerol, como a causa da interrupção no fornecimento.
LEI QUE PROÍBE – Por meio da lei n° 20.264/20, sancionada pelo governador Ratinho Junior, o Estado do Paraná proíbe “a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena, bem como de qualquer outro produto que atribua efeito cortante aos fios utilizados na prática de empinar pipa”.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator está sujeito ao pagamento de multa equivalente a dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (R$ 143,71), quando pessoa física; e vinte vezes a UPF/PR, quando pessoa jurídica, correspondentes a R$ 1.437,10 e R$ 2.874,20, respectivamente.
As penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado. O pagamento das multas previstas pela nova legislação não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal.
Denúncias de infração à lei podem ser feitas às forças de segurança do Estado pelo número 181, do disque-denúncia do governo do Paraná ou pelo aplicativo 190 PR da Polícia Militar.

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