O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Matinhos que, em suas futuras licitações, garanta que o protocolo eletrônico de impugnações e interposição de recursos administrativos permaneça disponível aos interessados até às 24 horas do último dia do prazo estipulado no edital.
Além disso, a prefeitura deste município do Litoral do estado deve oferecer suporte técnico ou canais alternativos de envio dos documentos, para evitar prejuízos em caso de falhas no sistema eletrônico. A decisão busca alinhar a gestão municipal à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) e ao Código de Processo Civil (CPC).
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Graciosa Transporte e Turismo Ltda., em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 22/25. O certame, no valor total de R$ 6.942.792,96, foi realizado para a contratação de empresa para prestar o serviço de locação de ônibus, com motoristas, destinados ao transporte coletivo municipal urbano gratuito.
A empresa representante argumentou que o certame limitava o horário para o protocolo de impugnações e interposição de recursos administrativos até às 17 horas do último dia, impedindo o uso total do prazo legal. Além disso, alegou exigência excessiva de itens técnicos nos veículos, como sistema wi-fi (conexão gratuita à internet) e câmeras de vídeo, além de modelos de ônibus muito específicos, o que poderia ter restringido a competitividade do edital.
O Município de Matinhos, em sua defesa no processo, declarou ter seguido integralmente a Nova Lei de Licitações e Contratos e os princípios constitucionais. Justificou, ainda, que o prazo de três dias úteis foi cumprido, e que a restrição até às 17 horas para as impugnações seguiu o horário de expediente da prefeitura e a capacidade da equipe técnica, conforme previsto no edital, para garantir a segurança do processo. Defendeu que não existe obrigação legal de aceitar protocolos até o final do dia, e alegou que a representante teve tempo suficiente para recorrer, mas não se planejou adequadamente.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o posicionamento manifestado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao votar pela procedência da Representação da Lei de Licitações e propor determinação ao Município de Matinhos.
O conselheiro considerou que a limitação de horário para o protocolo eletrônico de impugnações e interposição de recurso administrativos afronta os princípios da proporcionalidade e do formalismo moderado, além de infringir a Nova Lei de Licitações e Contratos e o Código de Processo Civil. Ele entendeu que essa seria a principal irregularidade cometida pela administração municipal no certame, desconsiderando os demais apontamentos, ao ponderar como suficiente a defesa apresentada por Matinhos.
Guimarães explicou que a flexibilização de prazos no meio digital não serve para ignorar a lei, mas sim para permitir que o cumprimento dos atos processuais acompanhe a evolução da tecnologia.
“Limitações impertinentes e puramente restritivas, sem motivação que justifique sua exigência, caracterizando mera imposição formal, não se mostram compatíveis com a promoção de um sistema mais informatizado, acessível e justo, alinhado aos direitos dos cidadãos e às necessidades da sociedade contemporânea. Ademais, em um contexto de crescente e irreversível digitalização, o uso de meios eletrônicos para a prática de atos deve racionalizar a tramitação dos processos administrativos, sem restringir suas potencialidades”, afirmou o relator.
Assim, Guimarães propôs a expedição de determinação ao Município de Matinhos, para que, em futuros processos licitatórios, assegure aos interessados no certame o recebimento de protocolos eletrônicos até o final do último dia do prazo, isto é, até às 24 horas, e garanta suporte técnico ou meios subsidiários para envio de documentos em caso de falhas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/26, concluída em 5 de fevereiro. O Acórdão nº 158/26 – Tribunal Pleno foi publicado em 12 de fevereiro, na edição nº 3.615 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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