06/11/2025

Tribunal de Contas alerta prefeituras: excesso de cargos comissionados pode gerar sanções em todo o Paraná

A desproporção entre servidores efetivos e comissionados, além da falta de critérios técnicos nas nomeações, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar medidas corretivas ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam).

O caso, porém, acende um alerta para todos os municípios paranaenses: a Corte de Contas reforça que situações semelhantes poderão resultar em determinações e sanções em qualquer órgão público do estado.

A decisão do TCE-PR baseia-se no Prejulgado nº 25, que estabelece diretrizes para a criação e ocupação de cargos em comissão e funções de confiança em toda a administração pública paranaense.

O documento determina que esses cargos só podem ser criados por lei específica, observando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, e que suas atribuições não podem ser meramente técnicas ou burocráticas funções que devem ser exercidas por servidores efetivos, aprovados por concurso público.

No caso do Ipplam, o Tribunal identificou uma discrepância significativa no quadro funcional, com muito mais comissionados do que estatutários. Nas folhas de pagamento de 2019 e 2020, havia 29 comissionados e apenas quatro servidores efetivos. Em 2022 e 2023, mesmo após ajustes, a diferença continuava: 21 comissionados e 13 efetivos.

Com base nesse cenário, o TCE-PR determinou que o instituto inicie estudos para reorganizar o quadro de pessoal e, se necessário, abra concurso público. Também deverá comprovar a avaliação de competências e a adequação técnica dos ocupantes de cargos comissionados, encaminhando ao prefeito um anteprojeto de lei com as correções necessária.
O prazo é de 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão.

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, destacou que a falta de planejamento de pessoal e a desproporção entre servidores concursados e comissionados comprometem a eficiência e a legalidade da administração pública. Ele lembrou que restrições eleitorais e orçamentárias podem dificultar concursos, mas não justificam a ausência de planejamento.

A decisão, aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 18/2025, reforça que o entendimento do TCE-PR vale para todos os órgãos municipais e estaduais, servindo de orientação para que as administrações públicas paranaenses revisem seus quadros e evitem irregularidades que possam resultar em penalidades futuras.