O Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) n.º 0001/2026, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal na Sessão Ordinária da segunda-feira, 4, sistematiza o conjunto de apurações realizadas pelo Poder Legislativo acerca da execução do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário no município de Paranaguá.
A iniciativa teve como finalidade verificar a conformidade da prestação dos serviços com as disposições legais, contratuais e regulatórias vigentes, no âmbito das atribuições constitucionais de fiscalização da Casa de Leis.
Presidida pelo vereador Irineu Cruz, a comissão desenvolveu seus trabalhos por meio de procedimentos formais, incluindo a realização de oitivas, análise de documentos técnicos e administrativos, bem como a apreciação de processos e manifestações da agência reguladora CAGEPAR.
Integraram ainda a CEI os vereadores Edilson Caetano, Francisco Carlos Busmaier, Lena da Farmácia, Halleson Stieglitz, Marcelo Péke Bocudo e Márcio Gigante.
Como resultado, o relatório conclui pela existência de indícios de inadimplemento contratual de natureza grave e reiterada por parte da concessionária responsável, apontando possíveis desconformidades na execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas no contrato de concessão.
O presidente da CEI, durante a apresentação do relatório, destacou as principais irregularidades identificadas, a seguir:
Descumprimento de obrigações essenciais
- A concessionária condicionou a expansão da rede de esgoto nas sub-bacias 8 e 9 a “condições econômicas favoráveis” e à obtenção de reajustes tarifários por via judicial, prática incompatível com a Lei Federal n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões).
Irregularidades ambientais graves -
O Processo Administrativo n.º 68.281/2025, da CAGEPAR, identificou mais de 44 pontos de lançamento irregular de efluentes, em desacordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e a Lei de Crimes Ambientais (n.º 9.605/1998), com potencial impacto à saúde pública e aos ecossistemas costeiros do município.
Prestação inadequada e ineficiente dos serviços
- Foi constatado que os serviços prestados se encontram reiteradamente em desacordo com o conceito de “serviço adequado”, conforme previsto no art. 6º da Lei das Concessões.
Descumprimento de penalidades e intimações
- A concessionária deixou de cumprir penalidades impostas pelo ente regulador dentro dos prazos estabelecidos, além de não atender a reiteradas intimações da CAGEPAR para regularização dos serviços.
Uso indevido da rede pluvial
- Questionada sobre a autorização para o despejo de esgoto na rede pluvial prática vedada por normas técnicas e pela legislação ambiental, o representante da concessionária apresentou resposta evasiva, suscitando dúvidas quanto à regularidade operacional do sistema.
Descumprimento de metas do 1º Termo Aditivo
- O aditivo firmado em 2017 suspendeu, de forma condicional, um processo sancionador que previa a caducidade da concessão. No entanto, as metas estabelecidas para dezembro de 2021 não foram cumpridas, possibilitando a retomada do referido processo.
Ausência de reequilíbrio econômico-financeiro formalizado
- Mesmo após o 17.º Termo Aditivo, não há comprovação documental definitiva da conclusão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gera insegurança jurídica e administrativa.
Deliberação Final e Encaminhamentos
Diante das irregularidades constatadas, a CEI deliberou, por unanimidade, recomendar ao Poder Executivo Municipal e à agência reguladora CAGEPAR a instauração de procedimento administrativo, com vistas à eventual declaração de caducidade da concessão, nos termos da Lei Federal n.º 8.987/1995, em razão dos indícios de inadimplemento contratual reiterado.
O relatório aprovado será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Com a conclusão dos trabalhos, a Câmara Municipal de Paranaguá reafirma seu compromisso com a fiscalização dos serviços públicos e com a defesa do interesse coletivo.

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