07/06/2025

Empatia e protocolo específico devem nortear Justiça no enfrentamento do trabalho infantil

A ênfase na adoção do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi uma das recomendações do Seminário Enfrentamento do Trabalho Infantil, realizado nos dias 8 e 9 de maio, em Foz do Iguaçu.

Elaborado em agosto de 2024, com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o documento reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com os direitos humanos, “orientando magistradas e magistrados a priorizar a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, em especial a doutrina da proteção integral e absoluta a crianças e adolescentes em casos de trabalho infantil e também de violações” no seu entorno, considerando sua “especial condição de desenvolvimento biopsicossocial”, explicou a coordenadora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).

A desembargadora enfatizou também a fala do coordenador nacional do Programa, ministro Evandro Pereira Valadão Lopes (TST), afirmando que “a empatia deve nortear o julgador, de modo a que se sobreponha a ideias preconcebidas”. Na base dessas recomendações encontram-se documentos antigos e recentes, que consolidaram a atuação da Justiça do Trabalho e demais envolvidos no enfrentamento do trabalho infantil.

A Constituição, no artigo 7º, XXXIII, estabelece idade mínima para o trabalho, e o artigo 227 estabelece o princípio da proteção integral, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos humanos fundamentais ali consignados, com absoluta prioridade, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 4.134, de 15 de fevereiro de 2002, também trata da idade mínima para o trabalho, e a Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, especifica as condições tratadas como Piores Formas de Trabalho Infantil.
Há ainda o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, em seu artigo 5º, estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

O Seminário, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e sua Escola Judicial, é realizado anualmente em Foz do Iguaçu, dada a complexidade do problema do trabalho infantil na tríplice fronteira Brasil-Paraguai-Argentina, com patrocínio da hidrelétrica Itaipu.

De acordo com a desembargadora Rosemarie, “o apoio financeiro e institucional de Itaipu permitiu melhor desenvolvimento do Seminário e maior capilarização da disseminação do combate ao trabalho infantil, envolvendo vários órgãos governamentais e público diversificado, ampliando a divulgação dos objetivos do programa, inclusive em nível internacional, seja pelo apoio e presença da Itaipu Binacional, seja pela participação dos cônsules das Repúblicas da Argentina e do Paraguai”.

O diretor jurídico da hidrelétrica, Luiz Fernando Ferreira Delazari, que participou da abertura do seminário, afirmou que “é missão de Itaipu produzir energia com responsabilidade socioambiental, e nesse sentido enquadra-se o apoio a iniciativas como o combate ao trabalho infantil”.