A ênfase na adoção do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi uma das recomendações do Seminário Enfrentamento do Trabalho Infantil, realizado nos dias 8 e 9 de maio, em Foz do Iguaçu.
Elaborado em agosto de 2024, com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o documento reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com os direitos humanos, “orientando magistradas e magistrados a priorizar a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, em especial a doutrina da proteção integral e absoluta a crianças e adolescentes em casos de trabalho infantil e também de violações” no seu entorno, considerando sua “especial condição de desenvolvimento biopsicossocial”, explicou a coordenadora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
A desembargadora enfatizou também a fala do coordenador nacional do Programa, ministro Evandro Pereira Valadão Lopes (TST), afirmando que “a empatia deve nortear o julgador, de modo a que se sobreponha a ideias preconcebidas”. Na base dessas recomendações encontram-se documentos antigos e recentes, que consolidaram a atuação da Justiça do Trabalho e demais envolvidos no enfrentamento do trabalho infantil.
A Constituição, no artigo 7º, XXXIII, estabelece idade mínima para o trabalho, e o artigo 227 estabelece o princípio da proteção integral, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos humanos fundamentais ali consignados, com absoluta prioridade, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 4.134, de 15 de fevereiro de 2002, também trata da idade mínima para o trabalho, e a Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, especifica as condições tratadas como Piores Formas de Trabalho Infantil.
Há ainda o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, em seu artigo 5º, estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O Seminário, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e sua Escola Judicial, é realizado anualmente em Foz do Iguaçu, dada a complexidade do problema do trabalho infantil na tríplice fronteira Brasil-Paraguai-Argentina, com patrocínio da hidrelétrica Itaipu.
De acordo com a desembargadora Rosemarie, “o apoio financeiro e institucional de Itaipu permitiu melhor desenvolvimento do Seminário e maior capilarização da disseminação do combate ao trabalho infantil, envolvendo vários órgãos governamentais e público diversificado, ampliando a divulgação dos objetivos do programa, inclusive em nível internacional, seja pelo apoio e presença da Itaipu Binacional, seja pela participação dos cônsules das Repúblicas da Argentina e do Paraguai”.
O diretor jurídico da hidrelétrica, Luiz Fernando Ferreira Delazari, que participou da abertura do seminário, afirmou que “é missão de Itaipu produzir energia com responsabilidade socioambiental, e nesse sentido enquadra-se o apoio a iniciativas como o combate ao trabalho infantil”.

Portal Litoral do paraná
Escola do Mar começa qualificações voltadas ao turismo no Litoral do Paraná
24ª Festa Social das Igrejas Batistas do Litoral em Antonina
Pontal do Paraná. Entrega de fardas marca novo momento em Escola.